O Código do Trabalho vai passar a prever, a partir de amanhã, que os empregadores têm o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo situações de força maior, segundo alterações aprovadas em novembro, no Parlamento.
O diploma, que foi publicado em Diário da República no início de dezembro, prevê que "o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior", pode ler-se. O não cumprimento desta medida "constitui contraordenação grave".
O despacho estabelece ainda que "constitui ação discriminatória (...) qualquer tratamento desvantajoso, em matéria de condições de trabalho e de evolução profissional, dado a trabalhador pelo facto de exercer o direito estabelecido no número anterior".
Esta medida "entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação", ou seja, já no sábado, dia 1 de janeiro de 2022.
A proposta que foi votada de forma indiciária, tendo ainda de ser confirmada na Comissão do Trabalho e Segurança Social e depois votada em plenário, foi aprovada com os votos a favor dos socialistas, votos contra do PSD e a abstenção do BE e PCP.
No seu mais recente boletim diário, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) nota que a "lei não especifica, nem tão pouco exemplifica, que situações podem configurar a força maior para estes efeitos, prevendo-se que tal só venha a ser clarificado através de casos que eventualmente cheguem aos nossos tribunais".
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