Já está em vigor o diploma que introduz mudanças ao regime de teletrabalho, depois de ter sido publicado em Diário da República, em dezembro. Passa assim a ser alargado a mais situações, mas esta semana, recorde-se, é obrigatório por decisão do Governo, como parte de um conjunto de medidas para conter a propagação da Covid-19.
O despacho "entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação", o que significa que, tendo sido publicado em dezembro, já está em vigor.
O que muda?
Teletrabalho alargado a novas situações
O teletrabalho continua a exigir acordo na generalidade dos casos mas, a partir de agora, se a proposta partir do trabalhador que tenha funções compatíveis com teletrabalho, o empregador só pode recusar o pedido por escrito e com indicação do fundamento da recusa.
Até agora, o empregador era obrigado a aceitar o teletrabalho apenas nos casos de trabalhadores vítimas de violência doméstica e de trabalhadores com filhos até três anos (desde que o regime fosse compatível com as funções e que a empresa tivesse recursos e meios para tal).
Com as novas regras, o teletrabalho é agora alargado a quem tem filhos até aos oito anos, desde que haja partilha entre os dois progenitores (exceto nas famílias monoparentais) e quando estejam em causa empresas com 10 ou mais trabalhadores.
Também os trabalhadores a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal têm direito ao teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados.
Pagamento de despesas em teletrabalho
O Código do Trabalho passa também a prever o pagamento das despesas excecionais com o teletrabalho, embora especialistas da área laboral admitam ser difícil comprovar quais os encargos adicionais.
Segundo a lei, são "integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte [...], incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos equipamentos e sistemas".
O teletrabalho é obrigatório até 9 de janeiro, uma vez que decorre um período de contenção de contactos após as festividades do Natal e do fim do ano, conforme anunciou o Governo. Pode saber mais sobre as regras do teletrabalho aqui.
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