Há novas regras para o teletrabalho. Saiba aqui o que muda

As novas regras do teletrabalho, aprovadas pelo Parlamento em novembro, já estão em vigor. Fique a par das alterações, numa altura em que este regime é obrigatório no país.

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Notícias ao Minuto com Lusa
03/01/2022 08:22 ‧ 03/01/2022 por Notícias ao Minuto com Lusa

Economia

Teletrabalho

Já está em vigor o diploma que introduz mudanças ao regime de teletrabalho, depois de ter sido publicado em Diário da República, em dezembro. Passa assim a ser alargado a mais situações, mas esta semana, recorde-se, é obrigatório por decisão do Governo, como parte de um conjunto de medidas para conter a propagação da Covid-19. 

O despacho "entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação", o que significa que, tendo sido publicado em dezembro, já está em vigor. 

O que muda?  

Teletrabalho alargado a novas situações 

O teletrabalho continua a exigir acordo na generalidade dos casos mas, a partir de agora, se a proposta partir do trabalhador que tenha funções compatíveis com teletrabalho, o empregador só pode recusar o pedido por escrito e com indicação do fundamento da recusa.

Até agora, o empregador era obrigado a aceitar o teletrabalho apenas nos casos de trabalhadores vítimas de violência doméstica e de trabalhadores com filhos até três anos (desde que o regime fosse compatível com as funções e que a empresa tivesse recursos e meios para tal).

Com as novas regras, o teletrabalho é agora alargado a quem tem filhos até aos oito anos, desde que haja partilha entre os dois progenitores (exceto nas famílias monoparentais) e quando estejam em causa empresas com 10 ou mais trabalhadores.

Também os trabalhadores a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal têm direito ao teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados.

Pagamento de despesas em teletrabalho

O Código do Trabalho passa também a prever o pagamento das despesas excecionais com o teletrabalho, embora especialistas da área laboral admitam ser difícil comprovar quais os encargos adicionais.

Segundo a lei, são "integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte [...], incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos equipamentos e sistemas".

O teletrabalho é obrigatório até 9 de janeiro, uma vez que decorre um período de contenção de contactos após as festividades do Natal e do fim do ano, conforme anunciou o Governo. Pode saber mais sobre as regras do teletrabalho aqui

Leia Também: Salário mínimo e teletrabalho: As principais alterações laborais em 2022

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