Se ainda tem uma compra de Natal para trocar ou devolver, saiba que o prazo para o poder fazer foi alargado. Assim, por decisão do Governo, os consumidores podem fazer as trocas nas lojas até ao final do mês de janeiro.
"As medidas de contenção para o período pós-Natal também envolveram os prazos para as trocas. Assim, o prazo para exercer os seus direitos, que termine entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022. Este prolongamento estende-se ao direito a fazer troca de produtos nos estabelecimentos", lembra a DECO Proteste, numa nota publicada no seu site.
O mesmo se aplica ao prazo de garantia: "Se a garantia de um determinado produto ou equipamento terminar entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, ou nos 10 dias posteriores àquele período, estende-se até ao final do mês de janeiro", diz a DECO Proteste.
Para as compras online não há "restrições relativamente à devolução", diz a Associação, "exceto nas situações de, por exemplo, produtos personalizados (com fotografia, nome, etc.). Neste caso, tem 14 dias úteis, a contar do momento em que a encomenda chegou a sua casa, para a devolver".
Quando é que o comerciante pode recusar uma troca? De acordo com a Associação, uma troca pode ser recusada por parte do comerciante nos seguintes casos:
- Se o artigo não apresentar qualquer defeito;
- Se a venda não foi feita pela internet (em que o consumidor tem um prazo de reflexão de 14 dias a contar da data em que recebe o produto que comprou para devolver);
- Se o produto tiver um defeito e indicar que a redução de preço se deve a essa razão.
Os saldos estão proibidos entre 25 de dezembro e 9 de janeiro, mas os consumidores vão poder fazer as trocas nas lojas até ao final do próximo mês, segundo uma nota do Conselho de Ministros.
De acordo com o comunicado, em matéria de proteção do consumidor e de venda em saldos, entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço.
"O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine entre os dias 26 de dezembro e 09 de janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022", é referido ainda.
O Governo aprovou, em meados de dezembro, um conjunto de medidas para controlar a pandemia de Covid-19, tendo em conta a ameaça da nova variante Ómicron.
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