Arranca esta segunda-feira, dia 10 de janeiro, o prazo para as empresas pedirem à Segurança Social o apoio à família, que foi retomado por causa da suspensão das atividades letivas. Os trabalhadores preencheram uma declaração para pedir este apoio e entregaram-na à entidade empregadora, que por sua vez terá agora de a remeter à Segurança Social.
Num documento informativo sobre este apoio, a Segurança Social esclareceu que as entidades empregadoras devem "recolher as declarações remetidas pelos trabalhadores" e, depois, "proceder ao preenchimento do formulário online disponível na Segurança Social Direta".
Nesse formulário devem ser indicados os "trabalhadores em situação de apoio à família e respetivos períodos".
As datas para a entrega deste documento, por parte das empresas, são as seguintes:
Período de referência do apoio | Prazo de requerimento |
De 27 a 31 de dezembro de 2021 | 10 a 20 de janeiro de 2022 |
De 2 a 9 de janeiro de 2022 | 1 a 10 de fevereiro de 2022 |
"A entidade empregadora deve entregar declaração de remunerações com a taxa contributiva normal, sendo a dispensa contributiva de 50% da contribuição social da entidade empregadora calculada de forma automática através de lançamento de créditos em conta corrente da empresa", esclarece ainda a Segurança Social.
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