O decreto do Estatuto do Cuidador Informal foi publicado, na segunda-feira, em Diário da República, e prevê um conjunto de normas que regula os direitos e deveres do cuidador e da pessoa cuidada e estabelece as respetivas medidas de apoio.
A par da publicação do decreto-lei, a Segurança Social divulgou, há poucos dias, um guia sobre o Estatuto do Cuidador Informal - ao qual pode aceder aqui - que ajuda a esclarecer várias dúvidas sobre o tema.
Quais são as medidas de apoio, como funciona o subsídio e durante quanto tempo se recebe são algumas das questões respondidas no documento.
Além disso, é explicada a distinção entre os dois tipos de cuidadores: cuidador informal principal e cuidador informal não principal.
O decreto regulamentar, aprovado em Conselho de Ministros em 16 de dezembro, recorde-se, alarga a todo o território continental as medidas de apoio aos cuidadores informais.
Através de uma nota publicada no site oficial da Presidência da República, na semana passada, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, comunicou a promulgação deste decreto, "sublinhando o pequeno passo dado num domínio tão importante para muitos portugueses".
Leia Também: Trabalhadores nos escritórios da Meta terão de tomar reforço da vacina