A licença e o subsídio de reestruturação familiar foram criados em 2020 para apoiar as vítimas de violência doméstica às quais tenha sido atribuído esse estatuto e que se vejam obrigadas a sair da sua residência devido àquele crime, lembra o Instituto da Segurança Social (ISS).
Na prática, trata-se de "uma licença de reestruturação familiar e respetivo subsídio, aplicável a vítimas do crime de violência doméstica, que, em razão da prática do crime de violência doméstica, como medida de proteção, sejam obrigadas a alterar a sua residência. Esta licença e respetivo subsídio foram criados pelo Decreto-lei n.º 101/2020, de 26 novembro, no âmbito do regime jurídico de prevenção à violência doméstica, proteção e assistência às suas vítimas", pode ler-se no guia prático da Segurança Social sobre o tema.
O subsídio em questão tem a "duração máxima de 10 dias, sendo abrangidos trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, membros de órgãos estatutários".
Além disso, "são também abrangidas vítimas sem vínculo ou contrato laboral e que não estejam abrangidos pelo sistema da Segurança Social. No caso de trabalhadores abrangidos pelo sistema de proteção social convergente, a responsabilidade pelo pagamento cabe ao empregador público".
"No caso de trabalhadores por conta de outrem ou em funções públicas, o subsídio é atribuído durante os dias de licença (com o limite acima referido) e corresponde à remuneração diária do trabalhador. Os restantes trabalhadores que solicitem este subsídio recebem o montante proporcional aos dias de licença, calculados sobre o valor do Indexante dos Apoios Sociais (em 2021: 438,81 euros; em 2022: 443,2 euros)", esclarece ainda o ISS.
Como solicitar o apoio?
Para solicitar a atribuição do subsídio de reestruturação familiar é necessário preencher e enviar o Modelo RP 5094-DGSS, acompanhado do comprovativo do estatuto de vítima de violência doméstica e dos documentos identificados no campo quatro do requerimento para o seguinte endereço de correio eletrónico ISS-SRF@seg-social.pt.
Para mais informações sobre este apoio consulte aqui o guia prático da Segurança Social.
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