Heranças. Cinco passos para ajudar a tratar da burocracia
Fique a par de cinco passos que podem ser seguidos para "facilitar" o processo, "receber a sua herança e certificar-se de que a partilha de bens é feita corretamente".
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Economia Heranças
Tratar da herança é um tema sensível, mas há alguns passos que podem ajudar a simplificar o processo e a tratar de todas as burocracias, num período que é já, por si só, bastante complexo.
Neste sentido, o ComparaJá.pt apresenta cinco passos que podem ser seguidos para "facilitar este processo", "receber a sua herança e certificar-se de que a partilha de bens é feita corretamente".
1. Registar o óbito
"Após a morte, a primeira coisa a fazer será registar o óbito. Deve fazê-lo dirigindo-se à Conservatória do Registo Civil, num prazo de 48 horas, fazendo-se acompanhar do certificado de óbito, bem como dos documentos de identificação da pessoa falecida."
2. Habilitação de herdeiros
"Após a oficialização do óbito é necessário saber quem são os beneficiários. Assim, o cabeça-de-casal (que pode ser o cônjuge, um testamenteiro, um parente ou um herdeiro testamentário) terá que fazer uma escritura pública num Cartório Notarial ou no Balcão de Heranças para requerer a habilitação de herdeiros. A habilitação de herdeiros é um documento que identifica os sucessores ao património deixado pelo falecido. Este processo tem um custo de 150 euros e não tem prazo de realização."
3. Relação de bens
"O terceiro passo é o da relação de bens. Este processo é realizado pelo cabeça-de-casal. Porém, existem duas formas diferentes de o fazer, consoante o objetivo pretendido: ou no âmbito de inventário ou para ser entregue nas Finanças."
4. Registo nas Finanças
"Após o preenchimento do formulário da relação de bens, este deverá ser entregue às Finanças pelo cabeça-de-casal num prazo máximo de três meses após a morte, como forma de declarar o óbito, mencionando a sua identidade, data e local em que ocorreu o falecimento, bem como os herdeiros legais e respetivas relações de parentesco."
5. Partilha de bens
"O último passo do processo é o da partilha de bens por cada herdeiro. Caso não exista litígio, esta partilha é feita informalmente mediante acordo entre as partes. Caso existam disputas, esta partilha é feita recorrendo ao inventário (como já referido no ponto 3) e, em certos casos de maior complexidade, pode necessitar de intervenção jurídica. Se existirem bens móveis, imóveis (terrenos, casas, etc.) ou títulos de créditos e ações, a partilha tem que ser feita através de escritura em Cartório Notarial, de forma a passar os bens para nome do herdeiro legítimo.
O processo de partilha e registo tem um custo de 375 euros aos quais acrescem impostos ou emolumentos relativos a consultas de bases de dados do registo. Este montante pode ser pago por multibanco, em dinheiro, em cheque ou através de vale postal a favor do Instituto dos Registos e Notariado. Uma vez chegado a acordo sobre que quota-parte cabe a cada herdeiro, dá-se por concluído o processo."
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