Segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República, o "montante de 85 milhões de euros, afeto às medidas FEADER [Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural], no exercício financeiro de 2023, é transferido para o regime de pagamentos diretos referentes ao ano civil de 2022".
Neste sentido, este ano, passam a ser abrangidos novos casos na candidatura à reserva nacional.
Um agricultor, cujas parcelas ou subparcelas das explorações estejam em zonas vulneráveis, que nos anos 2018, 2019 e 2020 "tenha ativado no pedido único um número de hectares elegíveis superior ao número máximo de direitos que detinha no mesmo período" pode também candidatar-se.
Adicionalmente, é elegível a candidatura de um agricultor que, não detendo direitos ao pagamento, tenha submetido o pedido único com hectares elegíveis nos anos 2018, 2019 e 2020, sendo que o executivo ressalvou que isto não se aplica à área de baldio.
No que se refere à atribuição e valor dos direitos ao pagamento provenientes da reserva nacional, o número de direitos a atribuir passa ainda a ser igual ao número de hectares elegíveis declarados pelo agricultor no pedido único de 2022, "a título de propriedade ou de arrendamento, descontados dos direitos ao pagamento já detidos, localizados em zonas vulneráveis" para um jovem agricultor que se instale pela primeira vez ou para um agricultor que inicie a atividade agrícola.
A portaria determina também que o montante de pagamento anual pela participação no regime da pequena agricultura é de 1.000 euros.
Por outro lado, é atribuído aos agricultores um pagamento anual, "até aos primeiros 10 hectares elegíveis", quando estes são ativados com direitos ao pagamento de Regime de Pagamentos Base (RPB).
Este ano, o limite anual do regime de pagamento redistributivo é fixado na percentagem de 11,39%, aplicável aos valores dos limites máximos nacionais.
O valor do pagamento redistributivo, em 2022, é calculado através da "manipulação do valor unitário indicativo de 120 euros por hectare para os primeiros 10 hectares elegíveis".
A portaria, assinada pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, acrescenta ainda que o valor do direito ao pagamento base, detido pelos agricultores em 31 de dezembro de 2021, "cujo valor unitário seja inferior" ao valor médio nacional em 2022 é aumentando "em uma quinta parte da diferença para a média nacional em 2022".
Neste âmbito, são reduzidos proporcionalmente os direitos ao pagamento, "a título de propriedade ou de arrendamento", com valor superior ao montante unitário médio nacional em 2022, detidos pelos agricultores no final de dezembro de 2021 e até ao limite do valor médio do ano seguinte.
Esta redução "aplica-se à diferença entre o valor dos direitos detidos pelos agricultores e o valor unitário nacional em 2022", precisou.
A portaria em causa entra em vigor na quinta-feira e produz efeitos a 01 de janeiro deste ano.
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