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Covid-19. Eis os prazos para pedir os apoios extraordinários em fevereiro

Se tem direito a alguma das medidas no âmbito da Covid-19 ou pretende candidatar-se, saiba aqui quando é que o pode fazer este mês.

Covid-19. Eis os prazos para pedir os apoios extraordinários em fevereiro
Notícias ao Minuto

08:43 - 03/02/22 por Notícias ao Minuto

Economia Covid-19

O Instituto da Segurança Social (ISS) já divulgou o calendário dos prazos para pedir os apoios extraordinários no âmbito da Covid-19 em fevereiro. Se tem direito a alguma das medidas ou pretende candidatar-se, saiba aqui quando é que o pode fazer. 

O calendário de fevereiro

Apoio Excecional à Família

Está disponível na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de fevereiro, o requerimento que permite pedir o Apoio Excecional à Família, com referência ao período de 2 a 9 de janeiro de 2022

"No caso dos trabalhadores por conta de outrem e membros de órgãos estatutários, este requerimento é feito exclusivamente pelas entidades empregadoras. Os trabalhadores por conta de outrem têm de entregar esta declaração à entidade empregadora para posteriormente serem abrangidos por este apoio. No caso dos trabalhadores independentes e trabalhadores do Serviço Doméstico devem ser os próprios a efetuar o pedido", lembra a Segurança Social. 

Para mais informações sobre as condições de acesso a este apoio, aceda aos seguintes links:

Apoio à Redução de Atividade de Trabalhador Independente e Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional

O Apoio Extraordinário à Redução de Atividade de Trabalhador Independente e a Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional têm o requerimento disponível, com referência ao mês de janeiro de 2022, entre 1 e 10 de fevereiro. "Estes apoios estão apenas disponíveis para profissionais de atividades sujeitas ao dever de encerramento", recorda o ISS. 

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT)

Está disponível na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de fevereiro, o requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento de Trabalhadores, com referência ao mês de janeiro de 2022. Consulte aqui as condições de acesso a este apoio.

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