Fevereiro é um mês em que já se começa a preparar a entrega do IRS referente ao ano passado. Além da validação das faturas, que deve ser feita até ao dia 25, os contribuintes têm até ao dia 15 deste mês para comunicar o agregado familiar.
Este passo deverá ser feito através do Portal das Finanças, pode aceder diretamente através deste link.
Quem deve comunicar o agregado familiar?
"Se durante o ano de 2021 houve alteração do seu agregado, por exemplo, nascimento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente deve atualizar a composição do mesmo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2021", dizem as Finanças.
Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.
Também deve comunicar o agregado familiar "se tiver um dependente em guarda conjunta e um Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine o regime de residência alternada, bem como a percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis quando não seja igualitária".
"Caso esta comunicação não seja feita no prazo, ou tendo sido, a mesma não for coerente com a comunicação efetuada pelo outro agregado familiar relativamente ao mesmo dependente em guarda conjunta, considera-se que este dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha de despesas dos respetivos responsáveis parentais é dividida em partes iguais", dizem as Finanças.
Para mais informações sobre a comunicação do agregado familiar pode consultar este folheto informativo da Autoridade Tributária.
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