Se o seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado não se esqueça que tem até terça-feira, dia 15 de fevereiro, para comunicar essas mesmas mudanças à Autoridade Tributária (AT) para efeitos do IRS.
Deste modo, os contribuintes que registaram alterações no seu agregado familiar no ano passado, em 2021, têm de atualizar as informações no Portal das Finanças. O nascimento de um filho ou um divórcio são alterações que devem ser comunicadas.
"Sempre que haja uma alteração no agregado familiar devem comunicá-la à AT entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro do ano seguinte", indicam as Finanças.
Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.
Veja no vídeo da Autoridade Tributária como é que funciona a comunicação do agregado fsamiliar através do Portal das Finanças:
Comunique o seu agregado familiar até 15 de fevereiro pic.twitter.com/gur10UqcXW
— AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (@AUT_TRIB_ADUA) January 7, 2022
Para mais informações sobre a comunicação do agregado familiar pode consultar este folheto informativo da Autoridade Tributária.
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