A tarifa social de Internet já pode ser pedida junto dos operadores, anunciou a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), esta segunda-feira. Estima-se um universo potencial de 780 mil famílias que podem ter acesso a esta tarifa, os quais são considerados consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais.
"Para beneficiar da tarifa social de Internet, o pedido deverá ser formulado junto de um prestador. O pedido será depois encaminhado para a ANACOM que verificará se reúne todos os requisitos. Se assim for, a ANACOM informará o prestador, e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias", pode ler-se num comunicado divulgado pelo regulador.
A tarifa social de Internet, recorde-se, fornece serviços de acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel e destina-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.
"Todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet a clientes residenciais serão obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o país, desde que exista infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço", nota a ANACOM.
A ANACOM adianta ainda que aprovou a oferta da Nowo neste âmbito, a qual "pode ser desde já disponibilizada". O grupo NOS, a Meo (Altice Portugal), a Prodevice e a Vodafone "devem ajustar as suas ofertas no prazo máximo de 10 dias úteis, tal como determinado pela Anacom, podendo, à medida que o façam, disponibilizar as respetivas ofertas, adianta o regulador liderado por João Cadete de Matos.
A tarifa disponibiliza um conjunto de 11 serviços mínimos, onde se inclui o correio eletrónico, os motores de pesquisa (que permitem procurar e consultar todos os tipos de informação), jornais e notícias na Internet e comprar ou encomendar bens e serviços 'online'. Em 2022 terá um custo de cinco euros mais IVA (6,15 euros).
Além disso, cada agregado familiar apenas pode beneficiar de uma tarifa social de acesso à Internet. Segundo a ANACOM, podem aceder à tarifa as pessoas que beneficiem:
- da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos;
- do subsídio de desemprego;
- da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão;
- do rendimento social de inserção;
- do abono de família;
- e os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas. Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, podem solicitar a oferta adicional de tarifa social.
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