Covid-19: O que as empresas devem fazer com as declarações de isolamento

Entidades empregadoras devem validar os códigos de acesso através da Segurança Social Direta, de modo a que o pagamento do apoio seja "mais rápido".

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Notícias ao Minuto
28/02/2022 07:53 ‧ 28/02/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

Segurança Social

As declarações de isolamento profilático, emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), têm por norma uma duração de sete dias seguidos, conforme lembra a Segurança Social, que adianta ainda o que as empresas devem fazer para que o pagamento do apoio seja mais célere. 

"Para que o pagamento deste apoio seja mais rápido, basta que as Entidades Empregadoras validem os códigos de acesso através da Segurança Social Direta. Assim, não é necessário enviar o modelo GIT 71 - listagem dos trabalhadores", pode ler-se num comunicado da Segurança Social. 

Com a emissão de uma (ou várias) declarações de isolamento profilático eletrónicas, as entidades empregadoras devem:

  1. Verificar a autenticidade da Declaração, aqui, através da introdução do código de acesso fornecido pelo trabalhador que está em isolamento;
  2. Comunicar os trabalhadores sem possibilidade de teletrabalho através da validação de todas as Declarações de Isolamento Profilático eletrónicas, na Segurança Social Direta, em Emprego > Medidas de Apoio (Covid-19) > Comunicar trab​​alhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho.

"Caso não tenha comunicado os trabalhadores em isolamento profilático, através da Segurança Social Direta em Emprego > Medidas de Apoio (Covid-19) > Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho, sugere-se que submeta o pedido online por esta via, garantindo-se assim maior celeridade no tratamento do processo", nota ainda a Segurança Social. 

E os trabalhadores independentes? 

Os trabalhadores independentes devem validar os seus códigos de acesso através da Segurança Social Direta Emprego > Medidas de Apoio (Covid-19) > Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho, refere ainda o organismo. 

Vale, contudo, sublinhar que "caso um trabalhador em isolamento profilático possa prestar teletrabalho, não será atribuído o subsídio de doença por isolamento profilático".

Ainda assim, "em caso de sintomas graves por Covid-19, continuam a ser emitidos os Certificados de Incapacidade para o Trabalho", nota a Segurança Social.

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