Desde 2015 que vigora como regime-regra o da tributação em separado no IRS, podendo, no entanto, os casados e unidos de facto fazer a opção pela tributação em conjunto. E as estatísticas do IRS de 2020 mostram que a esmagadora maioria faz esta opção no momento da entrega da declaração anual de rendimentos.
Dos 5.479.417 agregados que em 2021 entregaram declaração de rendimentos relativos a 2020, os casados e unidos de facto representaram 42,8% (2.335.611). Destes, 2.106.802 (90,2%) optaram por ser tributados em conjunto, sendo que apenas 228.791 (9,8%) escolheram o regime-regra da tributação em separado.
Os dados mostram ainda que a situação agora registada está em linha com o observado ao longo dos últimos anos em que a maioria dos casais tem optado pela tributação em conjunto.
Ainda que cada caso seja único, as simulações tendem a mostrar que a tributação em conjunto é mais favorável ao contribuinte quando há diferença de rendimentos entre ambos os elementos do casal.
Os contribuintes cujo perfil familiar e de rendimentos lhes permite serem abrangidos pelo IRS automático podem, no momento da confirmação da declaração, pedir uma simulação e verificar qual o valor do imposto que têm a receber (via reembolso) ou a pagar para os dois regimes de tributação (em esperado e em conjunto) e optar pela que lhes é mais favorável.
Recorde-se que, caso a declaração automática não seja confirmada pelo contribuinte, esta converte-se em definitiva no final do prazo da entrega (30 de junho) e é considerada como entregue. Porém, nesta situação, o casal é tributado em separado, ou seja, o fisco faz a liquidação assumindo o regime regra da tributação em separado.
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