Depois de validadas as faturas para efeitos do IRS, entre 16 e 31 de março os contribuintes devem consultar, no Portal das Finanças, as despesas para dedução à coleta. Caso não concordem com alguma coisa ou detetem alguma irregularidade é possível apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária (AT).
"Caso detete alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais e familiares e ao IVA pela exigência de fatura, faça uma reclamação", pode ler-se num post publicado pela AT na rede social Facebook.
As reclamações podem ser apresentadas através deste link.
As Finanças notam, contudo, que "o valor a indicar no campo Valor Reclamado, é obrigatoriamente a soma do valor já reconhecido pela AT, mais o valor que o contribuinte pretende ver reconhecido".
Por exemplo, se o valor apurado pela AT for de 100 euros e o contribuinte pretende ver incluída uma fatura que tem na sua posse, a qual preenche os requisitos legais, no valor de 500 euros, o valor que tem que constar obrigatoriamente no campo Valor Reclamado é de 600 euros, explica a AT.
As Finanças lembram, numa nota publicada no Portal das Finanças, que "quer para consultar quer para reclamar deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, no portal das finanças mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso".
"Se reclamar tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado", pode ainda ler-se.
Pode consultar mais informação sobre os prazos a cumprir para a entrega do IRS, aqui.
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