Este quadro temporário contempla designadamente a possibilidade de os Estados-membros poderem compensar parcialmente as empresas, em particular as grandes consumidoras de energia, pelos custos adicionais causados pelos aumentos excecionais dos preços do gás e da eletricidade, agravados pela guerra na Ucrânia.
Este apoio pode ser concedido sob qualquer forma, incluindo subvenções diretas (a fundo perdido), estipulando Bruxelas que o montante total da ajuda por beneficiário não pode exceder 30% dos custos elegíveis, até um máximo de dois milhões de euros.
Bruxelas admite, todavia, que quando uma empresa sofre perdas de exploração, "poderá ser necessário um auxílio adicional para assegurar a continuação de uma atividade económica", pelo que os Estados-Membros podem conceder ajudas acima destes limites máximos, até 25 milhões de euros para grandes utilizadores de energia, e até 50 milhões de euros para empresas ativas em determinados setores específicos, tais como a produção de alumínio e outros metais, fibras de vidro, pasta de papel, fertilizantes ou hidrogénio e muitos produtos químicos de base.
O quadro temporário de crise prevê também que os Estados-Membros possam criar esquemas para conceder até 35.000 euros a empresas afetadas por crises ativas nos setores da agricultura, pescas e aquicultura, e até 400.000 euros a empresas afetada por crises ativas em todos os outros setores.
Apontando que as sanções impostas à Rússia pela União Europeia e os seus parceiros internacionais estão a ter "um sério impacto na economia russa", a vice-presidente executiva da Comissão com o pelouro da política de concorrência, Margrethe Vestager, admitiu que também a economia europeia está a pagar um preço elevado devido ao efeito 'ricochete' das sanções, situação que "irá continuar nos próximos meses", pelo que é necessário "mitigar as consequências económicas desta guerra e apoiar as empresas e setores mais atingidos".
"Para o efeito, a Comissão permitirá aos Estados-membros utilizar a flexibilidade proporcionada pelas regras em matéria de auxílios estatais para fazer face a esta situação sem precedentes, preservando ao mesmo tempo a igualdade de condições no mercado único", disse.
Vestager precisou que o novo enquadramento permitirá aos Estados-Membros "conceder um montante limitado de ajuda às empresas afetadas pela atual crise ou pelas sanções e contra-sanções", "assegurar a disponibilidade de liquidez suficiente para as empresas", e "compensar as empresas pelos custos adicionais devidos aos preços excecionalmente elevados do gás e da eletricidade".
"Estes tipos de medidas também estarão disponíveis para empresas que possam ser consideradas em dificuldade, uma vez que são suscetíveis de enfrentar necessidades urgentes de liquidez devido à atual situação pandémica pós-covid-19", apontou, acrescentando que, naturalmente, "as entidades controladas pela Rússia sujeitas a sanções serão excluídas do âmbito de aplicação destas medidas".
Este "Quadro Temporário de Crise" estará em vigor até 31 de dezembro de 2022, comprometendo-se a Comissão Europeia a avaliar, antes dessa data, se é necessário prolongá-lo.
Bruxelas já havia adotado este enquadramento de flexibilização para as ajudas estatais em 2008, como reação à crise financeira mundial, e em 2020, para fazer face à crise provocada pela pandemia da covid-19.
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