O Governo prolongou a comparticipação dos testes rápidos de antigénio (TRAg) até ao final de abril, sendo que cada utente tem direito a dois testes gratuitos por mês, de acordo com uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.
"No contexto da situação epidemiológica atual, importa continuar a assegurar a vigência do regime excecional e temporário, até ao dia 30 de abril de 2022, prosseguindo a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma proporcional ao risco", pode ler-se no despacho.
Não é feita nenhuma alteração à portaria anterior relativamente ao número de testes que cada pessoa tem direito, pelo que mantém-se o limite de dois testes gratuitos por mês.
"A presente portaria entra em vigor no dia 19 de novembro e vigora até ao dia 30 de abril de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação", pode ler-se no diploma, que entra em vigor na terça-feira e produz efeitos no primeiro dia do próximo mês.
Em fevereiro, o Executivo decidiu prolongar até ao final de março o regime excecional que permitia a comparticipação pelo Estado de dois testes ao SARS-CoV-2 realizados em farmácia ou laboratório por mês. Anteriormente, o limite era de quatro testes.
Na altura, o secretário de Estado Adjunto e da Saúde justificou a redução do número de testes comparticipados com o facto de Portugal estar numa nova fase da pandemia.
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