Fim da proibição de cortes de energia aproxima-se. ERSE diz o que fazer
Consumidores devem solicitar um plano de pagamento para evitar cortes de fornecimento.
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Economia Energia
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) alertou, esta segunda-feira, que a a proibição de corte de fornecimento de eletricidade e gás natural, adotada no âmbito da pandemia de Covid-19, termina no dia 31 de março, pelo que os consumidores devem solicitar um plano de pagamento para evitar cortes de fornecimento.
"A ERSE alerta os consumidores com pagamentos em atraso de faturas de eletricidade e gás natural, abrangidos pelas medidas legais e regulamentares adotadas no âmbito da pandemia de Covid-19, que devem solicitar um plano de pagamento em prestações ao seu comercializador, evitando o corte do fornecimento a partir do dia 31 de março de 2022", pode ler-se num comunicado do regulador.
O plano de pagamento, diz a ERSE, "é obtido por acordo com o fornecedor e deve considerar os rendimentos atuais do consumidor". Vale ainda lembrar que a "religação do fornecimento de energia, após o corte, tem custos".
"Estas medidas, que abrangem situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou infeção pela doença Covid-19, impedem o corte de fornecimento de serviços públicos essenciais até 31 de março de 2022, não podendo haver, até essa data, interrupção do fornecimento de eletricidade, de gás natural e de GPL canalizado nas instalações de consumidores, por falta de pagamento", relembra o regulador.
A ERSE salienta, contudo, "que, em qualquer circunstância, o corte do fornecimento de eletricidade e de gás natural só poderá ocorrer após o envio de um pré-aviso, por escrito, com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data prevista para o corte".
"Em caso de conflito, os consumidores podem recorrer ao centro de arbitragem de conflitos de consumo mais próximo e, em situação de sobre-endividamento global, devem procurar aconselhamento junto daqueles centros de arbitragem, de associações de consumidores ou dos organismos que integrem a rede de apoio ao consumidor endividado", sublinha o regulador.
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