O Banco de Portugal (BdP) anunciou, no final de janeiro, a introdução de novos limites à maturidade do crédito para a casa, que entram em vigor na sexta-feira, dia 1 de abril. Deste modo, empréstimos a 40 anos devem passar a estar disponíveis só para quem tem até 30 anos.
O que muda?
As novas regras estipulam que a "maturidade máxima destes créditos deve ser de 40 anos, para mutuários com idade inferior ou igual a 30 anos; de 37 anos, para mutuários com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos; e de 35 anos, para mutuários com idade superior a 35 anos".
O BdP disse ainda que, "enquanto Autoridade Macroprudencial, continuará a monitorizar o cumprimento da recomendação e poderá adotar medidas adicionais que considerar adequadas para atingir o objetivo de convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022".
O supervisor da banca diz ter consultado a Associação Portuguesa de Bancos (APB), a Associação Portuguesa de Leasing, Renting, e Factoring (ALF), a Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) e a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), relativamente à revisão da recomendação.
O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) foi também consultado nos termos da legislação aplicável.
Limites à duração dos créditos à habitação agravam prestação em 12%
A BA&N estima que os limites na duração dos novos créditos à habitação em função da idade do cliente leve a que o mesmo empréstimo tenha uma prestação 12% mais cara para clientes com mais de 35 anos.
Estes limites acontecem numa altura em que a alta do preço do imobiliário faz com que seja maior o endividamento das famílias que compram casa, apesar das taxas de juro continuarem historicamente baixas (as taxas Euribor mantêm-se negativas) mas se perspetiva a sua normalização.
Uma análise da 'research unit' da consultora de comunicação BA&N indica que estas novas regras podem levar a que um mesmo empréstimo tenha uma prestação 12% mais cara se o cliente tiver mais de 35 anos. É que até agora os bancos fazem empréstimos à habitação de 40 anos para clientes com mais de 35 anos e a nova regra indica que o prazo pode ser no máximo de 35 anos.
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