Quantos contratos a termo posso ter até me tornar efetivo?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

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Notícias ao Minuto
22/04/2022 08:30 ‧ 22/04/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

'Trabalho e impostos (des)complicados'

"O contrato a termo resolutivo (usualmente conhecido como contrato a prazo) só pode ser celebrado para satisfação de necessidades temporárias da empresa e apenas pelo período estritamente necessário à satisfação dessas mesmas
necessidades.

São exemplos o exercício de atividade sazonal, o acréscimo excecional de atividade da empresa, a execução de tarefa ocasional ou temporária, a contratação de trabalhador em situação de desemprego de muito longa duração ou até a substituição de trabalhador ausente por doença ou outro impedimento.

Uma vez celebrado contrato de trabalho a termo certo, com fundamento em necessidade temporária da empresa, por exemplo devido ao “Acréscimo excecional de atividade”, o contrato não poderá ter duração superior a 2 (dois) anos.

Findo o período inicial do contrato este pode ser renovado por igual período – ou inferior se assim for acordado pelas partes – até ao limite máximo de 3 renovações, não podendo estas exceder a duração inicial do contrato.

Se o contrato inicial celebrado tiver a duração de 2 (dois) anos e for renovado por igual período, não poderá ocorrer qualquer outra renovação, o que significa que no final destes 4 anos (contrato inicial + uma renovação) passará a estar efetivo. Se as renovações forem de duração inferior a 2 (dois) anos, poderão ocorrer 3 (três) renovações do contrato, desde que não excedam os mencionados 2 (dois) anos de duração inicial.

Poderá, pois, exercer a sua atividade profissional com contrato de trabalho a termo certo, pelo limite máximo de 4 (quatro) anos, caso o seu contrato tenha sido inicialmente celebrado pelo prazo de 2 (dois) anos. Caso a duração inicial do contrato seja de 1 (um) ano, este limite máximo reduz-se para 2 (dois) anos e assim sucessivamente."

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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Está inscrito na Ordem dos Advogados desde 1993. Frequentou o curso de Mestrado em Direito na vertente de Ciências Jurídicas – Direito em Ação, no ano letivo de 1997/1998, na Universidade Autónoma de Lisboa. É professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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