Os contribuintes que tenham dívidas às Finanças podem não receber o reembolso do IRS - isto é, caso tenham direito a ele - uma vez que o montante será usado para liquidar os valores em falta, de acordo com a Autoridade Tributária (AT).
"Se no momento da emissão do crédito existirem processos de execução fiscal ativos, i.e., existência de dívidas, o reembolso será aplicado no pagamento das mesmas", pode ler-se numa resposta às 'Questões Frequentes' do Portal das Finanças.
Ainda assim, nota o Fisco, "se o montante a reembolsar for superior ao valor da dívida, será devolvido ao contribuinte o valor remanescente".
Vale recordar que há direito a reembolso do IRS "se o imposto entregue nos cofres do Estado em resultado de retenção na fonte ou de pagamentos por conta for superior ao devido", esclarece a AT.