Renda da casa, condomínio, contas da água, eletricidade e gás, telecomunicações, seguro do carro, mensalidades e impostos são algumas das despesas que pode pagar por débito direto.
De acordo com o Banco de Portugal (BdP), os débitos diretos são uma "alternativa cómoda e segura para fazer pagamentos, especialmente pagamentos periódicos".
Na prática, "quando autoriza o credor (por exemplo, o seu fornecedor de eletricidade ou a sua companhia de seguros) a fazer a cobrança por débito direto, o pagamento será feito automaticamente na data combinada, sem atrasos nem esquecimentos".
O que tem de fazer para poder pagar com débitos diretos?
- Fale com o seu banco/prestador de serviços de pagamento. Confirme que o contrato associado à sua conta permite a realização de débitos diretos.
- Fale com o seu credor e certifique-se de que ele está disponível para aceitar pagamentos por débito direto. A aceitação de pagamentos por débito direto não é obrigatória.
- Conceda ao credor uma 'autorização de débito em conta'. O formulário de 'autorização de débito em conta' é normalmente fornecido pelo credor.
Ainda segundo o supervisor da banca, a "maioria dos bancos/prestadores de serviços de pagamento não cobra comissões pela realização de débitos diretos. No entanto, a cobrança deste tipo de comissões não está proibida, pelo que deve informar-se junto do seu banco/prestador de serviços de pagamento sobre o preçário aplicável".
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