O uso de máscara deixou de ser obrigatório na generalidade dos locais de trabalho, sendo que, neste caso, as empresas só podem continuar a fazer esta imposição se houver um parecer médico que justifique essa mesma necessidade.
"Nos locais onde a máscara não seja obrigatória, a entidade patronal só pode continuar a impor o seu uso se houver um parecer médico que demonstre e justifique a necessidade da sua utilização num determinado contexto concreto, após cuidada avaliação do risco (por exemplo, por impossibilidade de haver espaçamento entre colaboradores ou num trabalho de laboratório)", refere a DECO Proteste.
Segundo a Associação, "se, face a esse parecer, os serviços de medicina do trabalho considerarem que a máscara continua a ser fundamental, nada impede que esta integre o conjunto de equipamento de proteção individual obrigatório".
O uso de máscaras deixou de ser obrigatório na sexta-feira, depois de ter sido publicado na noite de quinta-feira o decreto-lei que altera e simplifica as medidas no âmbito da pandemia de Covid-19 em Diário da República.
Segundo o decreto-lei, a máscara continuará obrigatória nos estabelecimentos e serviços de saúde, nas estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, nos transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.
"A obrigatoriedade do uso de máscara no local de trabalho depende do local onde o mesmo decorre. À partida, as pessoas que trabalharem nos locais onde a máscara continuar a ser obrigatória terão de continuar a usá-la", recorda a DECO Proteste.
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