"O despacho corresponde às expectativas que o setor tinha, depois das conversações que teve com a tutela e do conhecimento que foi tendo das recomendações científicas", afirmou à agência Lusa Humberto Jorge, presidente da Associação Nacional das Organizações da Pesca (ANOP) do Cerco.
As decisões hoje publicadas em despacho, concretizou, permitem ao setor "pescar um pouco mais do que em 2021, iniciar a atividade dia 02 de maio, quando no ano passado foi em meados de maio, e ter um limite diário um pouco maior, com 140 cabazes por dia, quase três toneladas".
As possibilidades de pesca vão ainda "permitir que a frota opere até ao final de novembro", contribuindo assim para uma "maior sustentabilidade" e "maior estabilidade" do setor.
Com a recuperação do 'stock' da sardinha, plasmada nas decisões hoje conhecidas, a ANOP Cerco iniciou o processo de certificação internacional MSC da sardinha ibérica, que já teve até 2013, ano em que foi suspensa devido à redução do recurso no mar, esperando esse reconhecimento em 2023.
"A certificação é muito importante, porque a partir do momento em que podemos voltar a pescar quantidades maiores do que aquelas que o mercado em fresco absorve, e abastecer a indústria de conservas, permite a esta indústria trabalhar com mercados do norte da Europa, onde as certificações têm um impacto positivo junto do consumidor final"
A pesca da sardinha reabre na segunda-feira, a partir das 00:00 horas, tendo a frota portuguesa 29.400 toneladas de limite global de descargas de capturas com a arte de cerco para 2022, segundo despacho hoje publicado.
O diploma define, em cada dia de pesca, o limite de sardinha permitido descarregar ou colocar à venda, com um máximo de 495 quilos de sardinha calibrada como T4, diferente para as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a nove metros (1.080 quilos), superior a nove metros e inferior ou igual a 16 metros (2.160 quilos) e superior a 16 metros (3.240 quilos).
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