A licença de casamento está prevista na lei e consiste num período de 15 dias seguidos que podem ser gozados pelos trabalhadores "por altura do casamento", de acordo com o Código do Trabalho. Como funciona, afinal, este período em que os recém casados se ausentam do local de trabalho?
Antes de mais, a licença de casamento é o período durante o qual o trabalhador está dispensado de prestar trabalho.
"É atribuído a ambos os noivos por motivo de casamento. Tem a duração de 15 dias seguidos, ou a 11 dias úteis consecutivos, a contar do dia do casamento, inclusive", explica o Doutor Finanças.
Estes dias são considerados faltas justificadas, o que significa que "não implicam perda de retribuição, ou seja, não afetam o seu salário", adianta ainda a empresa especializada em finanças pessoais. Contudo, vale salientar que "nesses dias não lhe será pago o subsídio de refeição (ou de deslocação, caso exista) que só é devido nos dias em que prestou trabalho efetivo".
Como comunicar à entidade patronal que vai casar?
Para ter direito à licença remunerada tem de avisar a entidade patronal que vai casar.
"A comunicação tem de ser feita, pelo menos, com cinco dias de antecedência em relação à data do casamento. Caso não cumpra o período de pré-aviso, as faltas são consideradas faltas injustificadas e, por isso, implicam perda de remuneração", explica ainda o Doutor Finanças.
Além disso, "não existem formas obrigatórias de comunicação do ínício do período de licença. Ou seja, pode ser oral, por e-mail ou por carta", pelo que os trabalhadores devem "fazer a comunicação ao seu superior direto da forma habitual com que se relaciona com ele". Contudo, aos recursos humanos deve fazer a "comunicação por escrito", guardando provas do envio", recomenda a empresa.
"A entidade patronal pode pedir-lhe o comprovativo do motivo da ausência, neste caso o comprovativo do casamento. Poderá pedir-lhe nos 15 dias seguintes à sua comunicação, mas dando-lhe um prazo razoável para a apresentar. No caso de lhe pedirem, tem de entregar a certidão de casamento como comprovativo", finaliza o Doutor Finanças.
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