Num relatório hoje publicado, o TCE considera que a Comissão, de um modo geral, "deu resposta a casos de fraude nas despesas da PAC, mas não foi suficientemente proativa no tratamento do impacto do risco de apropriação ilegal de terras nos pagamentos da PAC, no acompanhamento das medidas antifraude dos Estados-membros e no aproveitamento do potencial das novas tecnologias", como imagens de satélite para controlo de superfícies.
O relatório recomenda ainda que Bruxelas partilhe com os 27 "as boas práticas em matéria de utilização da inteligência artificial e da aprendizagem automática para identificar padrões indicativos de fraude".
O tribunal aponta que, em 2020, os maiores riscos de fraude estavam ligados a medidas de mercado específicas (ações de promoção, apoio às organizações de produtores) e medidas de investimento no âmbito do desenvolvimento rural.
Entre 2018 e 2020, na UE, os pagamentos diretos ascenderam, em média, a 38,5 mil milhões de euros por ano, enquanto as medidas de mercado e as despesas de desenvolvimento rural se situaram, em média, em 2,7 e 13,1 mil milhões de euros, respetivamente, segundo dados do TCE.
Entre 2016 e 2020, a PAC representou 11% dos montantes fraudulentos comunicados a Bruxelas, enquanto a política de coesão representou 86% do total.
No exercício financeiro de 2020, cerca de 6,2 milhões de beneficiários receberam pagamentos diretos, 3,5 milhões receberam pagamentos ao abrigo de medidas de desenvolvimento rural e 102.000 receberam apoio no âmbito de medidas de mercado.
Os beneficiários da PAC vão desde particulares a cooperativas, empresas e organismos do setor público.
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