O trabalhador "não pode, por vontade própria ou do empregador, deixar de gozar férias", explica a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o que significa que o empregador não pode recusar o gozo de férias por parte do trabalhador sem uma contrapartida.
No caso em que o empregador recuse o gozo de férias, "o trabalhador tem direito a compensação no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta", explica a ACT.
A que férias tem o trabalhador direito?
Segundo a ACT, o trabalhador tem direito a um período mínimo de 22 dias úteis de férias por ano. Além disso, "para efeitos de férias, consideram-se dias úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos feriados".
"Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados", adianta a ACT.
Contudo, existem regras especiais para a execução deste direito:
"No ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após 6 meses completos de execução do contrato. No caso de terminar o ano civil sem que o trabalhador tenha completado os seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de Junho do ano civil seguinte. No entanto, nenhum trabalhador pode gozar, nesse ano, mais de 30 dias úteis de férias, salvo se o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho o permitir", pode ler-se.
O trabalhador não pode, por vontade própria ou do empregador, deixar de gozar férias. Quando o empregador recuse o gozo de férias, o trabalhador tem direito a compensação no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta. pic.twitter.com/Rbq6oYFfOg
— ACT (@actportugal) July 19, 2022
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