Produtos vínicos declarados entre 1 de agosto e 10 de setembro
Os detentores de produtos vínicos estão obrigados a apresentar, por submissão eletrónica, uma declaração de existências entre 1 de agosto e 10 de setembro, anunciou o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).
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"A apresentação de declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2022", lê-se numa nota divulgada pelo IVV.
A declaração tem que ser apresentada por submissão eletrónica, através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), entre 01 de agosto e 10 de setembro.
Segundo o mesmo documento, os balcões de apoio das Confederações de Agricultores e das Comissões Vitivinícolas prestam ajuda à submissão eletrónica da declaração.
"Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), respetivamente, que estão autorizadas a submeter as DE, de forma eletrónica, nos sistemas de informação próprios", sublinhou.
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