Portaria sobre gratuidade das creches publicada. O que abrange a medida?
Já foi publicada em Diário da República a portaria que regulamenta a gratuidade das creches, uma medida que "consolida uma política de apoio às famílias na conciliação da vida pessoal, familiar e profissional", de acordo com o Executivo.
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Economia gratuidade das creches
O despacho que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República.
"A gratuitidade da frequência de creches e creches familiares desenvolvidas em cooperação entre o setor social e solidário e o Instituto da Segurança Social, I. P., que a presente portaria visa regulamentar consolida uma política de apoio às famílias na conciliação da vida pessoal, familiar e profissional", pode ler-se no despacho.
De acordo com o Executivo, "melhora-se, assim, o sistema de acesso a estas respostas sociais, apoiando as famílias na diminuição dos seus encargos familiares, nomeadamente no que respeita ao pagamento da comparticipação familiar".
Segundo o mesmo diploma, a medida da gratuitidade abrange:
- Todas as atividades e serviços constantes dos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na sua redação atual, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento da creche;
- A alimentação;
- Todas as despesas inerentes ao processo de inscrição e seguros;
- A frequência de períodos de prolongamento de horário e extensão semanal;
- Todas as despesas constantes da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto, que define os termos a que obedece o exercício da atividade de ama em creche familiar.
É ainda estabelecido que "apenas as atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as instituições pretendam desenvolver e nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças bem como a aquisição de fardas e uniformes escolares estão excluídas da medida da gratuitidade".
A gratuitidade das creches para todas as crianças nascidas após 1 de setembro de 2021 começa em setembro, devendo atingir-se as 100 mil crianças dentro de dois anos, segundo o acordo Governo e setor Social e Solidário.
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