Creches gratuitas: Governo diz que medida "rompe ciclos de pobreza"
A tutela acrescenta que a medida dá também "mais condições aos jovens para se autonomizarem e constituírem família".
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Economia Creches
O Ministério do Trabalho e da Segurança Social adiantou, na quarta-feira, que a gratuitidade das creches é uma medida que "rompe ciclos de pobreza" e dá mais condições aos jovens. A portaria que regulamenta a medida foi publicada na quarta-feira.
"Em setembro de 2022, entra em vigor gratuitidade das creches do setor social e solidário para crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021. Uma medida decisiva e prioritária para o país, quer no combate à pobreza infantil quer na promoção de uma política de apoio à família. Uma medida que promove a integração e igualdade de acesso de oportunidades e rompe ciclos de pobreza. Que dá mais condições aos jovens para se autonomizarem e constituírem família", adianta a tutela, numa publicação na rede social Twitter.
As instituições terão de restituir os valores pagos na inscrição pelas famílias cujos filhos venham a ser abrangidos pela medida da gratuitidade das creches, segundo o mesmo despacho.
Uma medida que promove a integração e igualdade de acesso de oportunidades e rompe ciclos de pobreza. Que dá mais condições aos jovens para se autonomizarem e constituírem família. @govpt
— Trabalho PT (@trabalho_pt) July 26, 2022
O diploma estabelece também que a gratuitidade da frequência das creches está dependente da capacidade dos estabelecimentos, sendo a única exceção os casos de crianças em risco que poderão obrigar a criar uma vaga extra.
A portaria define como irá funcionar a medida anunciada na semana passada pelo primeiro-ministro, que se destina nesta primeira fase às cerca de 80 mil crianças que nasceram no último ano, desde 1 de setembro de 2021.
A gratuitidade está, no entanto, dependente das vagas existentes no setor social e solidário: "A medida de gratuitidade da frequência de creche e creche familiar estende-se até ao limite da capacidade autorizada para o estabelecimento".
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