Assim, a proposta para o Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade, PDIRD-E 2020 - Atualização 2022, "não altera o montante de investimento a realizar no triénio 2023-2025, que perfaz um total de 550 milhões de euros a custos totais, tal como inscrito no PDIRD-E 2020 aprovado, seja ao nível do custo total seja ao nível do custo anual neste período, respeitando assim a recomendação do Parecer da ERSE à proposta inicial de PDIRD-E 2020 no sentido de garantir a neutralidade do Plano em termos de impacto tarifário", destacou o regulador, num documento publicado no seu 'site'.
Segundo a ERSE, "os exercícios de atualização dos planos de desenvolvimento e investimento nas redes elétricas, previstos legalmente, devem contemplar as medidas necessárias para garantir a adequação da rede e a segurança de abastecimento, incidindo, no entanto, somente sobre o horizonte temporal do PDIRD-E a que as atualizações dizem respeito".
Neste contexto, em "29 de junho de 2022, e abrangendo o horizonte de investimentos 2021-2025, foi aprovado pelo secretário de Estado do Ambiente e da Energia, o PDIRD-E 2020 incluindo os vários programas e projetos de investimento nele contidos, que ascendiam a um total de 888,8 milhões de euros a custos totais, já após o operador da RND [rede de distribuição de eletricidade, ou seja a E-Redes] proceder a uma redução de 119 milhões de euros face ao montante inscrito na sua proposta inicial, em linha com as recomendações contidas no parecer emitido pela ERSE".
A ERSE destacou depois que, em "15 de julho de 2022, o operador da RND submeteu à ERSE a sua proposta de 'PDIRD-E 2020 - Atualização 2022', sobre a qual a ERSE tem a responsabilidade de organizar uma consulta pública, durante 30 dias previamente à elaboração do relatório da mesma, seguindo-se emissão do respetivo parecer".
"Com base nos resultados da consulta pública, a ERSE emitirá um parecer, não vinculativo, onde poderá recomendar alterações à proposta de atualização do PDIRD-E 2020 apresentada pelo ORD", sendo que a "aprovação da respetiva proposta compete ao membro do Governo responsável pela área da energia", indicou o regulador num comunicado, solicitando comentários de todos os interessados, até 28 de setembro de 2022.
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