Parentalidade. Que direitos existem quanto aos horários de trabalho?
'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.
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Economia Trabalho e impostos (des)complicados
A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes e são amplamente salvaguardados pela lei laboral.
Em especial, no que à amamentação diz respeito, a mãe que amamenta tem o direito à dispensa do trabalho, durante o período que durar a amamentação. No caso de não haver amamentação, tanto um progenitor como o outro, desde que ambos exerçam atividade profissional, podem ser dispensados para aleitação, no primeiro ano da criança.
A dispensa para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo acordo com o empregador.
Beneficia do direito a ser dispensado de prestar trabalho noturno (entre as 20h e as 7h), em situações específicas, nomeadamente durante o período de 112 dias antes e depois do parto, dos quais pelo menos metade antes da data previsível do mesmo.
O trabalhador com filho menor de 12 anos, e noutras condições mais especiais, tem direito a trabalhar a tempo parcial e a ter um horário flexível. Este direito pode ser exercido por qualquer dos progenitores ou ambos em períodos sucessivos, depois da licença parental complementar, em qualquer das suas modalidades. O trabalhador que pretenda trabalhar a tempo parcial ou em regime de horário de trabalho flexível deverá fazer essa solicitação junto da entidade empregadora.
A trabalhadora grávida, bem como o trabalhador(a) com filho de idade inferior a 12 anos não está obrigada a prestar trabalho suplementar.
Por outro lado, o trabalhador pode também faltar para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença
crónica, até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização.
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Dantas Rodrigues é advogado e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Está inscrito na Ordem dos Advogados desde 1993. Frequentou o curso de Mestrado em Direito na vertente de Ciências Jurídicas – Direito em Ação, no ano letivo de 1997/1998, na Universidade Autónoma de Lisboa. É professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.
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