Se é trabalhador/a independente ou tem uma atividade extra como complemento ao seu trabalho por conta de outrem, tem de abrir atividade nas Finanças, entregando uma declaração de início de atividade. Além disso, deve escolher um regime de enquadramento do IRS.
A Autoridade Tributária (AT) lembra que há dois regimes:
- Regime simplificado - Aplica-se aos contribuintes que tenham um rendimento igual ou inferior a 200.000 euros - contudo, estes também podem optar pelo regime de contabilidade organizada;
- Regime de contabilidade organizada - Este regime aplica-se para os contribuintes que tenham um rendimento igual ou superior a 200.000 euros.
Vale ainda sublinhar que o Portal das Finanças disponibiliza uma nova forma de declarar o início de atividade simplificada para contribuintes singulares e sem contabilidade organizada.
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Quem está obrigado a apresentar a declaração de início de atividade?
"As pessoas singulares ou coletivas que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam atividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as atividades extrativas e agrícolas são considerados sujeitos passivos de imposto, pelo que, devem apresentar a declaração de início de atividade", diz a AT.
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