A partir de outubro, as faturas dos combustíveis vão ser ainda mais detalhadas, uma vez que o Governo determinou, num decreto-lei publicado esta semana, que estas devem passar a especificar os descontos aplicados tanto no gasóleo como na gasolina.
O diploma estabelece a "obrigatoriedade de menção na fatura ou documento equiparado da redução efetiva da carga fiscal nos consumos de gasolina sem chumbo e gasóleo rodoviário, refletindo-se no preço de venda ao público destes produtos".
Deste modo, as faturas e documentos equiparados de gasolina sem chumbo e gasóleo rodoviário terão de fazer menção, separada e adicionalmente, aos seguintes valores:
- Valor do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) total que seria cobrado à taxa a que se refere o artigo 2.º da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
- Valor do ISP total cobrado à taxa em vigor no momento da emissão da fatura ou documento equiparado, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Ou seja, as faturas terão de revelar o valor do ISP que seria, por lei, cobrado e o que está a ser pago no momento da emissão da fatura, com o desconto que está atualmente em vigor.
"Para efeitos da obrigação declarativa referida no número anterior as faturas devem conter a menção 'Redução ISP+IVA', seguida do montante de redução temporária ao nível da carga fiscal referido no mesmo número", estabelece ainda o Executivo no mesmo despacho.
Esta medida entra em vigor a 1 de outubro, ainda segundo o mesmo diploma.
O Governo vai manter até ao final de setembro os descontos no ISP, nomeadamente o que reduz na taxa deste imposto o equivalente à aplicação de uma taxa de IVA de 13%, anunciou o Ministério das Finanças. "O desconto no ISP equivalente a uma descida da taxa do IVA dos 23% para 13% vai manter-se em setembro", revelou o Executivo, em comunicado.
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