É possível resgatar um Plano Poupança Reforma sem penalizações?

Saiba em que casos é que o poderá fazer.

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Notícias ao Minuto
20/09/2022 09:46 ‧ 20/09/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

PPR

Um Plano Poupança Reforma (PPR) pode ser resgatado - total ou parcialmente - antes da idade da reforma, mas em alguns casos podem existir penalizações, conforme explica o Doutor Finanças. Contudo, há exceções que vale a pena conhecer. 

"A forma mais fácil de usar o PPR como uma solução de poupança com opção de resgate, a qualquer momento, é não fazer deduções fiscais. Ou seja, quando entregar a declaração de IRS apague os campos relativos ao PPR. Caso não o faça e mobilize o dinheiro antecipadamente, fora das condições excecionais, terá de devolver os montantes deduzidos nos anos anteriores, acrescidos de 10% por cada ano", explica a empresa especializada em finanças pessoais. 

Esta é a "opção mais simples", mas significa que não irá "usufruir de todos os benefícios fiscais do PPR", pelo que é "fundamental conhecer os casos de exceção em que este plano de poupança pode ser resgatado sem penalizações". 

A empresa explica que um PPR pode ser resgatado, sem penalizações, nos seguintes casos: 

  • Reforma por velhice ou a partir dos 60 anos de idade da pessoa segura;
  • Doença grave, "que pode colocar em risco a vida do titular, que exija tratamento prolongado ou provoque incapacidade residual importante";
  • Incapacidade permanente para o trabalho. "Aplicável aos titulares de pensão de invalidez ou pensão por acidentes de trabalho ou doença profissional (desde que a incapacidade seja superior a 60%), ou que se encontrem permanentemente incapacitados e impedidos de receber mais de um terço da remuneração correspondente ao exercício normal da sua profissão";
  • Desemprego de longa duração. "Neste caso é aplicável aos desempregados, com disponibilidade para o trabalho, inscritos no centro de emprego há mais de 12 meses";
  • Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóveis destinados à habitação própria e permanente da pessoa segura. "Estão incluídos os contratos de crédito à aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente; contratos de crédito à aquisição de terreno para construção de habitação própria e permanente; e os demais contratos garantidos por hipoteca sobre imóveis destinados à habitação própria e permanente. O valor do reembolso apenas pode ser afeto ao pagamento das prestações vencidas (incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito) e ao pagamento de prestações por vencer".

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