Foi publicado, esta segunda-feira, em Diário da República, o decreto-lei que regulamenta o apoio extraordinário a titulares de rendimentos e de prestações sociais, no âmbito da resposta do Governo à inflação. Em causa estão os apoios de 125 euros e de 50 euros às famílias, que serão pagos a partir de 20 de outubro.
Em causa está o apoio excecional aos rendimentos que será de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.
Este apoio, explica o Governo no despacho, "visa apoiar a generalidade dos cidadãos que tenham auferido rendimentos nos anos de 2021 ou 2022" e "abrange todos os dependentes residentes em Portugal".
"De modo a simplificar e agilizar a operacionalização deste apoio, determinou-se que a respetiva atribuição não carece de qualquer adesão por parte dos cidadãos, sendo automática", é ainda referido.
O pagamento do apoio será "efetuado a partir de 20 de outubro de 2022 por transferência bancária", explica o Governo, conforme tinha sido já adiantado pelo Ministério das Finanças. Será feito através de um dos seguintes meios:
- Do International Bank Account Number (IBAN) que conste do cadastro da AT; ou
- Do IBAN confirmado aquando da submissão da declaração de rendimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS relativa ao ano de 2021, independentemente do respetivo titular.
"Caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, nos termos do número anterior, será mensalmente repetida a ordem de transferência durante os seis meses subsequentes", pode ler-se na mesma portaria.
O apoio aos rendimentos é atribuído aos residentes com rendimento até 2.700 euros brutos por mês, sendo também abrangidos beneficiários de determinadas prestações sociais.
Este apoio excecional aos rendimentos custará cerca de 840 milhões de euros e deverá abranger perto de 5,8 milhões de pessoas, segundo o Governo.
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