Os casais que entreguem o IRS em conjunto e só tenham o IBAN do reembolso deste imposto confirmado nas Finanças recebem o apoio nessa conta bancária, disse o Ministério das Finanças na semana passada. Contudo, o apoio é "individual" e, por isso, o Fisco vai tentar, em primeiro lugar, transferir o 'cheque' de 125 euros para a conta de cada contribuinte.
Na prática, qual será o procedimento? A ordem dos pagamentos do apoio "será dada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), recorrendo em primeira instância ao IBAN que conste do cadastro do Portal das Finanças", disse à Lusa fonte oficial do gabinete liderado pelo ministro Fernando Medina.
Contudo, nos casos em que os contribuintes não tenham qualquer IBAN no cadastro (área pessoal) do Portal das Finanças ou tenham indicado o IBAN de uma conta inativa, "a transferência dos apoios será ordenada para o IBAN que constar da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS relativa a 2021".
Ou seja, neste caso, os 125 euros por pessoa - 250 euros no total, caso os dois membros do casal tenham direito a esse apoio social - serão transferidos para o IRS que constam da declaração de IRS entregue este ano.
A CNN Portugal dá conta, esta quinta-feira, que há contribuintes que estão a aceder ao Portal das Finanças e não têm qualquer IBAN inserido na sua área pessoal, pelo que é mesmo recomendável que os utilizadores confirmem os seus dados.
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Em causa estão os apoios extraordinários de 125 euros por adulto e de 50 euros por dependente às famílias, anunciados pelo Governo no pacote de medidas para compensar o impacto do aumento dos preços, que serão pagos por transferência bancária a partir de 20 de outubro.
Caso não seja possível avançar com o pagamento do apoio no dia 20 de outubro por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a AT repetirá mensalmente as transferências durante seis meses.
O pacote de apoios às famílias para mitigar o impacto da inflação foi anunciado pelo Governo em 05 de setembro e terá um custo global de 2,4 mil milhões de euros, de acordo com o executivo.
O apoio é atribuído aos residentes com rendimentos anuais declarados até 37.800 euros, sendo também abrangidos beneficiários de determinadas prestações sociais.
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