A proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) vem acompanhada de uma reformulação das regras do mínimo de existência, que equivale à parcela de rendimento sobre o qual não incide IRS.
As mudanças operam de duas formas. Por um lado impedem que da aplicação das regras de liquidação do IRS, as pessoas fiquem com um rendimento líquido inferior ao mínimo de existência (considerando o maior valor entre 10.640 euros ou o equivalente a 1,5 vezes 14 o Indexante de Apoios Sociais -- IAS).
Por outro, fixam o valor do mínimo e existência em 10.640 euros em 2023 (que equivale a 14 vezes o salário mínimo desse ano e que será de 760 euros) determinando que nos anos seguintes o seu valor passe a estar indexado ao IAS.
"O valor de referência do mínimo de existência é igual ao maior entre 10.640 e 1,5 x 14 x Indexante dos Apoios Sociais (IAS)", refere a proposta do OE2023.
No modelo agora em vigor prevê-se que, da aplicação das taxas do IRS, não pode resultar para os rendimentos de trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido inferior a 1,5 vezes 14 vezes o valor do IAS, garantindo-se ainda que desta fórmula não pode resultar um valor de rendimento líquido inferior "ao valor anual da retribuição mínima mensal".
Para o fiscalista Luís Leon, da consultora Ilya, ao 'desligar' o valor do mínimo de existência do SMN a partir de 2024, o Governo poderá estar a assumir que "a receita do IRS não aguenta a subida do salário mínimo nos moldes em que esta está proposta", sendo necessário que os trabalhadores que auferem a remuneração mínima comecem a ser chamados a pagar algum imposto.
Tendo em conta o acordo assinado entre o Governo e os parceiros sociais, o SMN deverá subir para 810 euros em 2024; avançando para os 855 euros no ano seguinte, para chegar aos 900 euros em 2026. À luz das regras ainda em vigor para o mínimo de existência, isso significaria que o seu valor avançaria para os 11.340 euros em 2024; para os 11.970 euros em 2025 e para os 12.600 euros no final da legislatura.
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