Estacionamento? Marcelo dá 'ok' à delegação em entidades intermunicipais

Em causa está um diploma que permite aos municípios delegarem as suas competências na gestão e fiscalização do estacionamento e respetivas coimas nas comunidades intermunicipais (CIM), áreas metropolitanas e outras associações de municípios.

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Notícias ao Minuto com Lusa
24/10/2022 13:08 ‧ 24/10/2022 por Notícias ao Minuto com Lusa

País

Estacionamento

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta segunda-feira, o diploma do Governo que permite aos municípios delegarem as suas competências na gestão e fiscalização do estacionamento e respetivas coimas nas comunidades intermunicipais (CIM), áreas metropolitanas e outras associações de municípios.

"Tendo presente a chamada de atenção da Comissão Nacional de Proteção de Dados, o Presidente da República promulgou o diploma que habilita a delegação de competências atribuídas às câmaras municipais no domínio do estacionamento público nas entidades intermunicipais e nas associações de municípios de fins específicos", pode ler-se numa nota publicada no site da Presidência

Esta medida, recorde-se, foi aprovada pelo Conselho de Ministros no dia 13 de outubro

Estas competências municipais, que já podiam ser delegadas em empresas municipais, como a EMEL, em Lisboa, podem agora também ser delegadas pelos municípios nas entidades intermunicipais ou associações de municípios.

"Esta alteração, que surge em resposta a solicitações várias dos próprios municípios, traduz-se em ganhos de eficiência, ao facilitar a uniformidade de procedimentos administrativos, designadamente na instrução dos processos de contraordenação, na decisão do processo e aplicação de coimas e custas, mas também em ganhos de gestão de recursos humanos e financeiros, ao reunir competências de diversos municípios numa única entidade", salientou o Ministério da Coesão Territorial, que tutela as autarquias, numa nota.

Pelo exercício desta competência, os municípios arrecadam a totalidade da receita das coimas aplicadas por estacionamento proibido, indevido ou abusivo, desde que resulte de fiscalização dos serviços municipais.

As câmaras já podem delegar em CIM ou áreas metropolitanas competências noutras áreas, como por exemplo a competência como autoridade de transportes, para a gestão conjunta dos transportes coletivos nos municípios.

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