O Governo aprovou, esta quinta-feira, em sede de Conselho de Ministros, um diploma que estabelece "medidas de acompanhamento e de mitigação" do aumento da taxa de esforço nos contratos de crédito à habitação. Na prática, este despacho serve para regular o processo de negociação que poderá acontecer entre bancos e clientes.
"O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece medidas de acompanhamento e de mitigação do aumento da taxa de esforço em contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente", anunciou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros.
O que está em causa?
O secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, detalhou que esta medida visa "regular o processo de negociação que poderá acontecer entre bancos e clientes, sempre que se verifique um crescimento significativo do esforço" do cliente, face à "dimensão dos seus rendimentos".
Na prática, os contratos de crédito à habitação com uma taxa de esforço acima dos 36% podem ser renegociados sem penalização para os clientes.
"Esta é uma medida muito importante para regular um processo que tem uma determinada escala", disse o secretário de Estado, adiantando que este diploma vai disciplinar a negociação. "Fazemos aqui um grande apelo no sentido de proatividade" aos bancos, para que "ajudem os clientes a ultrapassar as dificuldades" que possam ter.
Além disso, "a partir da data de entrada em vigor do diploma não haverá o pagamento da penalização de amortização antecipada pelos créditos. Este diploma vigorará até ao final de 2023", acrescentou o secretário de Estado.
Além disso, foi também aprovada uma proposta de lei, que será apresentada na Assembleia da República, que aprova o programa nacional de habitação para o período 2022/2026. O ministro das Infraestruturas e Habitação, Pedro Nuno Santos, detalhou que este plano "está previsto na lei de bases da habitação e consagra uma nova geração de políticas de habitação".
[Notícia atualizada às 15h00]
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