Quem tem crédito à habitação pode descontar menos IRS. Como funciona?

A organização de defesa do consumidor explica, em cinco perguntas e respostas como funciona esta medida. Esclareça aqui as suas dúvidas.

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Notícias ao Minuto
08/11/2022 08:35 ‧ 08/11/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

As famílias com crédito à habitação e com um salário até 2.700 euros vão poder pedir à entidade patronal para descontar menos IRS todos os meses. Contudo, isso não significa que vão pagar menos imposto, alerta a DECO Proteste, explicando que "quando entregar a declaração de IRS, as Finanças vão acertar contas e cobrar" o valor em falta.

A organização de defesa do consumidor explica, em sete perguntas e respostas como funciona esta medida. Esclareça as suas dúvidas

1. Quem pode pedir redução de retenção na fonte?

"Esta medida é facultativa, mas só está disponível a quem acumular os seguintes três requisitos:

  • ser trabalhador por conta de outrem;
  • ter rendimento bruto mensal até 2.700 euros;
  • ter um contrato de crédito à habitação em curso".

2. Como se pede a redução de retenção na fonte?

"O pedido deve ser feito junto da entidade patronal, fazendo prova de que tem um contrato de crédito à habitação em curso."

3. Como se calcula a redução da retenção na fonte?

"A entidade patronal aplica ao trabalhador a taxa de retenção na fonte imediatamente anterior àquela que lhe deveria ser aplicada na tabela em vigor, continuando a respeitar o número de dependentes e o número de contribuintes do agregado que descontam."

4. Como é feito o acerto de contas?

"Tal como acontece habitualmente, a entrega da declaração de IRS dá início ao processo de acerto de contas com as Finanças. A Autoridade Tributária calcula o imposto a pagar pelo contribuinte, tendo em conta os rendimentos apurados, abatendo as respetivas deduções fiscais e a retenção na fonte já feita através da entidade patronal. Se tiver sido pago imposto a mais, há lugar a reembolso de IRS. Se tiver sido pago imposto a menos, há lugar à cobrança do IRS em falta."

5. Se pedir a redução da retenção na fonte, vou receber menos reembolso no ano seguinte?

"Sim. Se desconta menos, há menos dinheiro a devolver ao contribuinte. Aliás, até pode não haver dinheiro a devolver e antes imposto a pagar."

6. Se pedir a redução da retenção na fonte, vou ter de pagar IRS no ano seguinte?

"Pode acontecer. Como descontou menos, pode não ter descontado o suficiente para cobrir o imposto devido. Nesse caso, tem de pagar o imposto em falta."

7. Todos os contratos de crédito à habitação são elegíveis para esta medida?

"Não é conhecido, até ao momento, qualquer exclusão de contratos de crédito à habitação, pelo que, em princípio, abrange todos os empréstimos em curso. Já a dedução de juros no IRS continua a aplicar-se apenas aos contratos de crédito à habitação celerados até 31 de dezembro de 2011."

Leia Também: Tem crédito à habitação? Retenção na fonte do IRS poderá ser reduzida

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