As famílias com crédito à habitação e com um salário até 2.700 euros vão poder pedir à entidade patronal para descontar menos IRS todos os meses. Contudo, isso não significa que vão pagar menos imposto, alerta a DECO Proteste, explicando que "quando entregar a declaração de IRS, as Finanças vão acertar contas e cobrar" o valor em falta.
A organização de defesa do consumidor explica, em sete perguntas e respostas como funciona esta medida. Esclareça as suas dúvidas:
1. Quem pode pedir redução de retenção na fonte?
"Esta medida é facultativa, mas só está disponível a quem acumular os seguintes três requisitos:
- ser trabalhador por conta de outrem;
- ter rendimento bruto mensal até 2.700 euros;
- ter um contrato de crédito à habitação em curso".
2. Como se pede a redução de retenção na fonte?
"O pedido deve ser feito junto da entidade patronal, fazendo prova de que tem um contrato de crédito à habitação em curso."
3. Como se calcula a redução da retenção na fonte?
"A entidade patronal aplica ao trabalhador a taxa de retenção na fonte imediatamente anterior àquela que lhe deveria ser aplicada na tabela em vigor, continuando a respeitar o número de dependentes e o número de contribuintes do agregado que descontam."
4. Como é feito o acerto de contas?
"Tal como acontece habitualmente, a entrega da declaração de IRS dá início ao processo de acerto de contas com as Finanças. A Autoridade Tributária calcula o imposto a pagar pelo contribuinte, tendo em conta os rendimentos apurados, abatendo as respetivas deduções fiscais e a retenção na fonte já feita através da entidade patronal. Se tiver sido pago imposto a mais, há lugar a reembolso de IRS. Se tiver sido pago imposto a menos, há lugar à cobrança do IRS em falta."
5. Se pedir a redução da retenção na fonte, vou receber menos reembolso no ano seguinte?
"Sim. Se desconta menos, há menos dinheiro a devolver ao contribuinte. Aliás, até pode não haver dinheiro a devolver e antes imposto a pagar."
6. Se pedir a redução da retenção na fonte, vou ter de pagar IRS no ano seguinte?
"Pode acontecer. Como descontou menos, pode não ter descontado o suficiente para cobrir o imposto devido. Nesse caso, tem de pagar o imposto em falta."
7. Todos os contratos de crédito à habitação são elegíveis para esta medida?
"Não é conhecido, até ao momento, qualquer exclusão de contratos de crédito à habitação, pelo que, em princípio, abrange todos os empréstimos em curso. Já a dedução de juros no IRS continua a aplicar-se apenas aos contratos de crédito à habitação celerados até 31 de dezembro de 2011."
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