Quem tem crédito à habitação com taxa variável vai estar isento do pagamento de comissão por amortização antecipada no próximo ano, lembra a DECO Proteste, recomendando que, "se tem algumas poupanças, a amortização do crédito à habitação pode ser uma boa solução para reduzir a prestação".
A organização de defesa do consumidor preparou um conjunto de perguntas e respostas que vim esclarecer algumas dúvidas sobre a amortização de capital em dívida no crédito à habitação. Fique a par de 10:
1. Há valores mínimos para amortizar antecipadamente o capital em dívida no crédito à habitação?
"Não. A amortização pode ser parcial, no montante que tiver disponível, ou total. Contudo, quanto maior for o valor a amortizar, menor será o valor de juros a pagar e, consequentemente, menor será a prestação mensal a pagar ao banco. Use o ficheiro que disponibilizamos acima para simular o impacto da amortização de capital nas prestações mensais a pagar."
2. Quanto se paga de comissão de amortização antecipada?
"Atualmente, a comissão a pagar ao banco pela amortização antecipada é de 0,5% para os créditos à habitação com taxa variável, ou seja, cinco euros por cada 1000 euros amortizados. Nos créditos à habitação com taxa fixa, esta comissão é de 2%, ou seja, 20 euros por cada 1000 euros amortizados.
No entanto, em 2023, com as medidas anunciadas pelo Governo, os créditos à habitação com taxa variável não irão pagar comissão de amortização antecipada. Se tem algumas poupanças de lado, e um crédito à habitação com taxa variável, poderá ser uma boa altura para amortizar o capital em dívida pelo seu crédito."
3. Posso amortizar capital em dívida pelo meu crédito à habitação em qualquer altura?
"Sim, pode amortizar capital em dívida sempre que quiser. Não precisa, por exemplo, de esperar pelo aniversário da escritura do imóvel."
4. O banco pode recusar a amortização antecipada?
"Não, desde que não existam limitações do ponto de vista contratual. Embora seja raro, o contrato pode prever, por exemplo, que apenas seja possível fazer amortizações antecipadas alguns anos após o início do mesmo."
5. Há limite para o número de amortizações que posso fazer durante o prazo do empréstimo?
"Não. Pode amortizar capital em dívida as vezes que quiser, nomeadamente, todos os meses. Porém, é preferível poupar uma boa quantia e fazer amortizações anuais. Se fizer amortizações mensais, estará a diminuir o capital em dívida de uma forma mais rápida. No entanto, se fizer uma amortização anual a redução na prestação mensal a pagar será mais significativa."
6. Após a amortização, a prestação desce logo no mês seguinte?
"Se fizer uma amortização parcial do capital em dívida, o prazo para que veja a redução refletida na sua prestação mensal é de sete dias. Se a amortização for total, o prazo é de dez dias. No entanto, se a sua prestação mensal já tiver sido emitida ou calculada, é possível que tenha de esperar pelo mês seguinte para ver uma redução no montante a pagar."
7. Amortizei a totalidade do capital em dívida pelo meu crédito à habitação. O que tenho de fazer a seguir?
"Se já pagou a totalidade do capital em dívida pelo seu empréstimo, tem de pedir o distrate, um documento gratuito que comprova a liquidação do empréstimo ao banco. Depois, junto de uma conservatória do Registo Predial deve pedir que seja retirado o ónus sobre o imóvel, uma vez que ao comprá-lo com recurso a crédito bancário o mesmo é dado como garantia."
8. Tenho dinheiro aplicado num PPR. Posso usá-lo para amortizar antecipadamente capital em dívida pelo meu crédito à habitação?
"Não. O PPR pode ser utilizado, por exemplo, para pagar prestações do seu crédito à habitação que estejam em atraso ou a pagamento, mas não para fazer amortizações antecipadas do capital em dívida pelo crédito à habitação."
9. Faltam apenas quatro anos para acabar de pagar o meu empréstimo a 30 anos. Devo amortizar?
"Pode sempre amortizar se não tiver uma aplicação alternativa para as suas poupanças que lhe permita obter maior rentabilidade. Contudo, se lhe faltarem apenas quatro anos para acabar de pagar o empréstimo já não estará a pagar um valor muito elevado em juros e, por isso, o custo do crédito já não deverá ser muito elevado."
10. A amortização antecipada de capital em dívida tem efeitos no IRS?
"Não. Atualmente, só é possível deduzir no IRS os juros de créditos contratados até 31 de dezembro de 2011. Os contratos celebrados após esta data não têm este benefício fiscal. Contudo, por representarem uma despesa significativa para as famílias, a DECO Proteste defende que, à semelhança do que já aconteceu no passado, seja possível deduzir em IRS os juros de todos os contratos de crédito à habitação."
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