Será possível consignar 0,5% do IRS a associações juvenis e de estudantes
A portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2023, o que significa que a consignação do IRS para as associações em questão já pode ser feita no próximo ano.
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Economia IRS
Foi publicada esta quinta-feira, em Diário da República, uma portaria que regulamenta a consignação de uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes.
A portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2023, o que significa que a consignação do IRS para as associações em questão já pode ser feita no próximo ano.
"Considerando a importância do associativismo jovem, a Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, veio prever a possibilidade de os contribuintes poderem destinar a uma associação juvenil, de caráter juvenil ou de estudantes escolhida pelo sujeito passivo, uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares", pode ler-se no despacho.
Deste modo, "importa assim, à semelhança do que ocorre quanto a outras consignações de IRS já existentes, regulamentar este regime, definindo os procedimentos a observar pelas entidades que dele pretendam beneficiar".
As associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes que pretendam ser elegíveis para beneficiar da consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado com base nas declarações anuais, deverão, junto do Instituto Português do Desporto e Juventude:
- Fazer prova do respetivo reconhecimento como associação juvenil, de caráter juvenil ou de estudantes; e
- Requerer a inscrição como entidade elegível para tais efeitos.
Além disso, "apenas são elegíveis para beneficiar da consignação as entidades que cumpram a totalidade dos requisitos para reconhecimento e produção de efeitos estabelecidos" na lei.
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