"O Banco de Portugal, no exercício das suas competências de autoridade macroprudencial nacional, identificou sete grupos bancários como 'outras instituições de importância sistémica', ou O-SII, na sigla inglesa, indicou.
Assim, "para cada O-SII, o BdP definiu também os respetivos requisitos de reserva de fundos próprios, em percentagem do montante total das posições em risco", sendo que "esta reserva deverá ser constituída por fundos próprios principais de nível 1, em base consolidada".
Assim, de acordo com a lista publicada pelo BdP, a Caixa Geral de Depósitos e o BCP terão, a partir de 01 de janeiro de 2021, requisitos de reserva de fundos próprios de 1,000%.
Com requisitos de 0,500% estarão o Santander Totta, a LSF Nani Investments S.à.r.l (do Novo Banco) e o BPI.
Por fim, o Montepio terá um requisito de 0,250% tal como a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, só que no caso desta última aplica-se a partir de 01 de junho de 2023.
"A referida decisão foi tomada por deliberação do Conselho de Administração de 25 de outubro de 2022, após notificação ao Banco Central Europeu, que não objetou à proposta do Banco de Portugal, e consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros", destacou, indicando que, "no âmbito do procedimento de audiência prévia de interessados, as instituições identificadas como O-SII também não apresentaram objeções à proposta".
"A decisão sobre a reserva de O-SII é revista, pelo menos, anualmente", recordou o BdP, salientando que "continuará a acompanhar os desenvolvimentos do sistema bancário português e poderá rever a qualquer momento, caso se justifique, a percentagem da reserva de O-SII".
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