Foi publicado, esta quinta-feira, o diploma que procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada.
"Com a presente portaria consubstancia-se uma nova fase da medida da gratuitidade da frequência de creche, que traduz um significativo investimento nas atuais e futuras gerações e que promove uma cobertura mais ampla de apoio às famílias, integrando mecanismos de diferenciação positiva", pode ler-se no diploma.
A portaria em questão "procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa, onde se incluem as da iniciativa de sociedades comerciais, de empresários em nome individual, e das instituições particulares de solidariedade social e legalmente equiparadas licenciadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), não abrangidas por acordos de cooperação".
Esta medida, sublinhe-se, "aplica-se a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem as creches identificadas no artigo 3.º, localizadas no concelho de residência ou do local de trabalho dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais, na sequência de, no território em apreço, se verificar a falta de vagas abrangidas pela gratuitidade da rede social e solidária com acordo de cooperação com o ISS".
A portaria entra em vigor amanhã, mas só produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
O plano de gratuitidade das creches prevê o alargamento faseado do programa até 2024, quando todas as crianças dos três anos de creche estarão abrangidas pela gratuitidade, independentemente dos rendimentos das famílias.
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