"O senhorio não pode, unilateralmente, aumentar o valor da sua renda para um valor à sua escolha.
O aumento da renda apenas pode ocorrer respeitando o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento (urbano e rural), de acordo com a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, publicada em Diário da República.
O coeficiente para o arrendamento urbano, estabelecido para o ano de 2023 foi de 1,02 (que corresponde a 2%).
Assim, se a sua renda atual for de 500 euros mensais, o senhorio pode aumentar o valor da renda em € 10,00 (500 euros x 2%), enviando uma comunicação com esse valor do aumento, a qual deverá ser feito por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, antes da data de pagamento dessa nova renda.
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Dantas Rodrigues é advogado e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Está inscrito na Ordem dos Advogados desde 1993. Frequentou o curso de Mestrado em Direito na vertente de Ciências Jurídicas – Direito em Ação, no ano letivo de 1997/1998, na Universidade Autónoma de Lisboa. É professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.