Governo muda receita de entidades pela cobrança de taxas no vinho

O Governo decidiu ajustar a contrapartida atribuída às entidades gestoras pela cobrança das taxas de controlo e de promoção do vinho, na sequência do crescimento do número e vinhos com denominação de origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG).

Notícia

© iStock

Lusa
03/01/2023 13:51 ‧ 03/01/2023 por Lusa

Economia

Vinhos

De acordo com um diploma hoje publicado em Diário da República, constituí receita das entidades certificadoras (EC), "como contrapartida pelo serviço de cobrança, liquidação e entrega das taxas de coordenação e controlo e de promoção", 10% da receita anual da taxa de coordenação e controlo entregue no Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), que é repartida, em montantes iguais, por todas as EG.

Esta destina-se a compensar o custo fixo para a realização do serviço de cobrança, liquidação e entrega destas taxas.

Soma-se ainda à receita destas entidades, 20% da taxa de coordenação e controlo que cada EG entrega ao IVV, "por referência ao custo específico e individualizado, determinado em função da respetiva dimensão e suportado pelo serviço de cobrança, liquidação e entrega das taxas de coordenação e controlo".

A taxa de coordenação e controlo é cobrada sobre os vinhos e produtos vínicos produzidos e comercializados em Portugal, enquanto a taxa de promoção abrange os vinhos e produtos vínicos produzidos em território nacional, "afeta ao financiamento de ações de promoção e informação".

Estas duas taxas constituem receita do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).

Antes desta portaria, a receita das entidades certificadoras era de 20% "do produto da taxa de coordenação e controlo como contrapartida pela cobrança das taxas".

O Governo decidiu fazer esta alteração tendo em conta o aumento dos produtos vínicos com DO ou IG, bem como as novas exigências impostas ao setor, que aumentaram a atividade das Comissões Vitivinícolas Regionais, que, entre outras funções, são EG.

Esta portaria, assinada pelo secretário de Estado da Agricultura, Rui Martinho, entra em vigor esta quarta-feira e produz efeitos a 01 de janeiro.

Leia Também: Douro é Cidade Europeia do Vinho em 2023 e tem iniciativas programadas

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas