O Banco de Portugal (BdP) esclareceu, esta terça-feira, que a renegociação dos contratos no âmbito do novo regime do Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), no âmbito da subida dos juros, não é considerado incumprimento, pelo que não fica com uma "marcação específica" na Central de Responsabilidades de Crédito.
"Os contratos renegociados no âmbito do novo regime do Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), definido pelo Decreto-Lei nº 80-A/2022, de 25 de novembro, não têm qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito que permita aos bancos a sua identificação", diz o BdP, em comunicado.
O supervisor da banca esclarece que as renegociações de crédito são identificadas na Central de Responsabilidades de Crédito com uma das seguintes características:
- Renegociação por incumprimento – quando se verificou a renegociação de um contrato motivada pela falta de pagamento do crédito;
- Renegociação regular – quando ocorreu uma alteração das condições contratuais iniciais sem que exista uma situação de incumprimento por parte do devedor.
Ora, "um contrato renegociado no âmbito do novo regime do PARI será caracterizado como 'renegociação regular', não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, por exemplo, melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente".
A Central de Responsabilidades de Crédito, recorda o supervisor, é uma "base de dados, gerida pelo BdP, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos aos seus clientes".
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