Está a par das novidades do IVA, que entraram em vigor com o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023)? Este ano, diz a Autoridade Tributária (AT), apenas podem beneficiar da aplicação do regime especial de isenção do artigo 53.º os sujeitos passivos que:
- No ano civil anterior (2022), tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a 13.500 euros;
- Tendo iniciado a atividade em 2022, o volume de negócios atingido, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 13.500 euros;
- Iniciando a atividade em 2023, o volume de negócios previsto, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 13.500 euros.
Ainda segundo o Fisco, "durante o ano de 2024, estas regras terão por base o limiar de 14.500 euros e em 2025 o de 15.000 euros".
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