A entrega da Declaração de Remunerações é uma obrigação do lado das empresas, que deve ser entregue à Segurança Social. Sabe como funciona, em que consiste e quem está obrigado a entregar?
Na prática, trata-se de uma declaração "na qual, relativamente a cada trabalhador ao seu serviço, [as empresas] têm de indicar o valor da remuneração que está sujeita a descontos, os tempos de trabalho e a taxa contributiva aplicável", de acordo com a Segurança Social.
Quem tem de entregar esta declaração?
- As Pessoas Coletivas – para isso têm de estar inscritas no Sistema da Segurança Social como entidades empregadoras (com trabalhadores ao seu serviço ou com membros de órgãos estatutários remunerados);
- Os Representantes das Entidades Empregadoras;
- As Pessoas Singulares que sejam Entidades Empregadoras com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.
Como pode ser entregue?
Ainda de acordo com a Segurança Social, a Declaração de Remunerações é "apresentada, pelas Entidades Empregadoras ou pelos seus Representantes Legais, por transmissão eletrónica de dados no site da Segurança Social, www.segsocial.pt, através da Segurança Social Direta ou através do canal de acesso Declaração Mensal de Remunerações (DMR)".
Leia Também: Finanças sublinham "menor valor em 11 anos" da dívida pública